Benefícios

Auxílio Doença ou Aposentadoria por invalidez, veja se tem direito

Hoje em dia existe diversos benefícios para auxiliar a vida financeira do cidadão brasileiro, incluindo os trabalhadores que já conseguiram se aposentar por causa de algum problema de saúde.

Vocês sabem qual a diferença entre auxilio doença e aposentadoria por invalidez? Veja quem tem direito ao benefício concedido através do INSS.

Publicidade

Se você tem interesse em saber mais informações e tirar suas dúvidas sobre o assunto, leio o artigo abaixo.

Aposentadoria por invalidez, o que significa?

É um benéfico previdenciário concedido para trabalhadores que ficaram incapacitados de trabalhar por algum motivo, doenças ou acidentes.

Vale lembrar que para ser provada essa incapacidades o trabalhador precisa ser avaliado pela equipe de perícia medica do INSS. Não é um benéfico concedido a qualquer pessoa, é somente para aqueles que sofreram alguma incapacidade e ficaram incapacitados de exercer sua profissão no trabalho.

Publicidade

Veja a diferença entre Aposentadoria por invalidez e Auxilio Doença?

Muitas pessoas não sabem, mais há uma grande diferença entre os dois benefícios. Aposentadoria por invalidez é concedido aquelas pessoas incapacitadas de trabalhar, e auxilio doença é um benefício temporário, somente para aquelas pessoas que estão afastadas do trabalho devido um acidente ou um problema de saúde e estão em tratamento médico, assim que o trabalhador estiver apto a voltar ao trabalho o benéfico é finalizado.

Veja se tem direito a esse benefício?

Aposentadoria por invalidez só tem direito quem completara carência e ter qualidade de ser segurado. Exceto se o trabalhador tiver incapacitado devido a um acidente (algo imprevisível), doença ocupacional, acidente de trabalho ou doenças extremamente graves (causada no local de trabalho).

É importante frisar que a aposentadoria não é concedida para pessoas com doenças ou lesões que já tinha antes de começar a contribuir ao INSS, exceto para as pessoa que tiveram aumento da doença após a contribuição ao INSS ao ponto de deixá-los incapacitados de trabalhar.

 Se o seu caso não for nenhum desses, é necessário:

  • Ter contribuído pelo menos 12 meses ao INSS;
  • Através da perícia, ser comprovado que tem uma doença ou acidente que tornou o trabalhador incapaz de exercer seu trabalho de forma permanente;
  • É necessário estar contribuindo ao INSS quando foi acometido a doença ou a lesão se tiver parado de contribuir por motivo do desemprego comprovado, pelo menos 25 meses antes do fato.

Doenças graves que isentam de carência:

  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Osteíte deformante- Doença óssea de Paget em estado avançado
  • Hepatopatia grave;
  • Com base em conclusão da medicina especializada, contaminação por radiação
  • AIDS- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Outras doenças consideradas graves pela justiça.

Mesmo com essa descrição das doenças graves, não é possível ter total certeza que uma doença dará direito diretamente ao trabalhador. Por isso é necessário ser analisado a parte cada caso e a gravidade de cada doença.

O câncer pode ser considerado incapacitação ao trabalho em alguns casos, em outros essa incapacidade pode ser temporária.

O que é necessário para aposentar por invalidez?

O primeiro passo a ser tomado é realizar o agendamento de perícia no INSS, podendo ser realizada pelo telefone 156 ou pelo site da previdência.

Agendamento pela internet é o mais recomendado, pois o site irá gera um documento que comprove o agendamento. Esse documento é muito importante pois é comum que o INSS cancele a perícia sem avisar ou caso ocorrer algum problema no agendamento você terá como comprovar que o horário realmente foi agendado.

Será necessário que o perito se desloque ao hospital afim de realizar o procedimento e após a perícia constatar se a incapacidade foi comprovada, após isso o benefício é concedido ao contribuinte.

Documento necessários:

É necessário apresentar vários documento para dar entrada no processo assim como para outros tipos de aposentadorias.

  • Carnês de contribuição individual ou facultativa;
  • Extrato do CNIS;
  • Atestados;
  • Exames;
  • Receituários;
  • Declarações médicas
  • Laudos médicos;
  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/PASEP;

Aos trabalhadores que derem entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário apresentar documentos que informem a capacidade.

E também realizar a perícia com um médico do INSS, para que ele ateste que o contribuinte não poderá mais exercer as atividades no trabalho.

Valor do benefício?

O benéfico que possui o melhor cálculo entre todos é a aposentadoria por invalidez. Para beneficiar o trabalhador que não conseguiu chegar até o fim de sua vida no trabalho.

Se o salário de benefício resultou em R$3.000,00 a pessoa vai receber R$3.000,00, o benefício pode ser concedido com 100% do salário até a data de concessão.

Caso você tenha ficado com mais alguma dúvida sobre o processo, Favor entrar em contato com o INSS pelo número 135, eles esclareceram todas as suas dúvidas.

Veja Também;

Benefício Auxilio Brasil Sofrerá Mudanças – Veja o Índice de Aumento
Como Alugar um Imóvel Online – Sema Sair de Casa

Agradecemos pela leitura!

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *